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Deputado apresentará LDO até o final do mês
O projeto de lei (nº 824/10), que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2011, será aprovado pela Assembleia Legislativa antes do final deste mês. O anúncio foi feito pelo deputado Jesualdo Pires (PSB), que é o relator da matéria. Ele disse que está analisando a proposta governamental e que, no momento, aguarda as emendas que poderão ser sugeridas pelos demais parlamentares, pois pretende apresentar o relatório final no próximo dia 22 para, em seguida, colocar em votação no plenário, já que o Parlamento Estadual só pode entrar em recesso, no mês de julho, se essa matéria for apreciada. A proposta da LDO foi encaminhada ao Legislativo pelo governador João Cahulla. Nela o chefe do Executivo cita que tem como meta o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na alocação e aplicação dos recursos públicos, estabelecendo as metas prioritárias da administração pública estadual a serem contempladas no orçamento do Estado para o ano de 2011. ?A LDO é uma visão panorâmica do orçamento para o próximo ano. Por conta disso, as sugestões de emendas têm que ser genéricas, pois o detalhamento só virá com o projeto de orçamento. Só que é importante lembrar que tudo que trará o orçamento tem de ser previsto agora. Isso precisa ser bem entendido pelos parlamentares?, observou Jesualdo Pires. LDO I - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal objetivo a orientação para a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimentos do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as empresas públicas e autarquias. Ela visa sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. O governador João Cahulla esclarece aos deputados, na mensagem de encaminhamento da LDO, que o objetivo principal continua sendo o direcionamento do setor público para a redução do déficit público estadual e para a prestação dos serviços à população, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais. Toda a proposta está embasada nas normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). ?O projeto demonstra a nossa preocupação com o equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle de gastos, no aumento da receita, na utilização correta dos recursos públicos?, destaca o governador. LDO II - Jesualdo Pires cita ainda que na proposta da LDO está previsto que o Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública terão que incluir no Sistema de Planejamento Governamental (Splag) ? módulo de orçamento, até 21 de agosto deste ano, suas respectivas propostas orçamentárias, observadas as diretrizes e os parâmetros estabelecidos na própria LDO para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. ?Todos os Poderes, as empresas públicas e as autarquias terão que elaborar suas respectivas propostas orçamentárias para 2011, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades, tendo como parâmetro para a fixação das despesas para o referido exercício o conjunto das dotações orçamentárias consignadas na lei nº 2.210/21/2009, acrescidas de 4,5% - artigo 12 do projeto da LDO? destaca o relator, acrescentando que o projeto veda a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de ?auxílios? para entidades privadas, sem fins lucrativos, ressalvada a entidade amparada pelo § 3º, artigo 161 da Constituição Estadual. ...


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